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Cidadania Italiana

Cidadania Italiana - SQ Cidadania

Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

Obter a cidadania italiana oferece várias vantagens para brasileiros com ascendência italiana. Primeiramente, proporciona o direito de viver, estudar e trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de vistos. Isso amplia significativamente as oportunidades de emprego, educação e qualidade de vida. Além disso, cidadãos italianos têm acesso a serviços públicos europeus, como saúde e educação de alta qualidade. Outra vantagem é o passaporte italiano, que permite viajar para mais de 180 países sem visto ou com visto facilitado. Para quem tem família, a cidadania pode ser transmitida aos descendentes, garantindo que futuras gerações também se beneficiem.

Quem tem direito à cidadania Italiana?

  1. Todos que são de linha de transmissão da cidadania italiana masculina ou que tenha mulher com filho ou filha nascido(a) após 1 janeiro de 1948
  2. Tanto quem preenche requisito para fazer via administrativa quanto quem é obrigado a fazer judicialmente (com árvore genealógica onde tem um ou mais mulheres e que o filho ou filha da primeira mulher da linha de transmissão da cidadania italiana tenha nascido antes de 1 de janeiro de 1948)

Tipos de Reconhecimento

  1. Via consular: é feito com a inscriçao na fila do Consulado italiano, devendo-se aguardar a convocação para a entrega das certidões. Em media o tempo de espera na fila é de 8 a 12 anos. É o meio mais econômico para reconhecer a cidadania sem sair do Brasil, paga-se apenas a taxa consular de 300€

  2. Via administrativa: é feita em presença na Itália, o requerente deve morar na Itália por alguns meses, cumprindo requisitos de imigração e residência para poder dar inicio ao processo. Este é o modo mais custoso para reconhecer a cidadania, no entanto pode ser uma solução para quem tem urgência na obtenção dos documentos por motivo de estudo ou trabalho. O processo pode finalizar em 30 dias ou mais de 6 meses, e durante este período é necessário permanecer em território italiano. O custo em território italiano dependera muito do estilo de vida que o requerente esta habituado, mas os valores sem contar as passagens aéreas e a pasta de certidões gira em torno de 30 mil reais.

  3. Via judicial: é feita sem a necessidade de comparecimento dos requerentes nas audiências, é necessário contratar advogado habilitado na Itália que tenha conhecimento em cidadania italiana e preferencialmente bilíngüe ou fale português para boa compreensão sobre como preparar as certidões e também sobre o processo judicial e os andamentos. O valor de um processo judicial tem um custo mínimo, portanto se apenas um requerente desejar ser reconhecido o valor mínimo gira em torno de 20 mil reais a 50 mil reais, dependera do numero de participantes no processo. Lembrando que no processo judicial impossível reunir vários parentes da mesma arvore genealógica que poderão ratear as despesas e honorários do advogado. O tempo do processo e depois o do cumprimento da sentença pode variar de 1 ano a no Maximo 2 anos até a fase da emissão da certidão de nascimento italiana do requerente.

O que podemos fazer por você

  • Linha Materna 1948: Processo para requerente que tem mulher na linha de descendentes.
  • Por matrimônio: Naturalização para cônjuge de cidadão italiano.
  • Filhos menores: Registro de filhos menores
  • Análise de documentos: Verificação de possíveis erros e viabilidade do processo.
  • Retificação de documentos: Retificação administrativa e judicial.
  • Tradução Juramentada: Feita com excelência e rapidez.
  • Busca e Pesquisa: Certidão no Brasil ou na Itália
  • Atualização de AIRE: Atualização de endereço e estado civil junto a rede consular.
  • Montagem da pasta: Preparamos sua documentação, respeitando todas as etapas.
  • Apostila de Haia: Apostilamos seu documento conforme as normas da Convenção de Haia.
Departamentos Internos Especializados
  • Acompanhamento constante do processo;
  • Equipe especializada: jurídico.

Perguntas Frequentes

TENHO DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

  1. Conhecimento do idioma italiano nível B1
  2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade
  3. Não ter antecedentes criminais

POR QUE RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA E PARA QUE SERVE?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

SOU DESCENDENTE DE ITALIANOS, PORÉM NÃO TENHO SOBRENOME ITALIANO. ISSO É UM PROBLEMA PARA CONSEGUIR CIDADANIA ITALIANA?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

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