Informações Principais
Habilitação de Advogados - SQ Cidadania
Informações Principais
Com base nesta matéria, não podemos mais realizar o serviço de Habilitação de Advogados brasileiros para atuação em Portugal, porque o acordo que reciprocidade que existia em Brasil e Portugal, foi cessado. veja mais..
Habilitação de advogados em Portugal junto a OAB/PT
Responsável Tecnica: Anastácia do Amaral Serafim, OAB/BA 37 446 e OAB 59 295 L
Para quem serve
Advogados brasileiros regularmente inscritos junto a OAB e sem qualquer pendência financeira ou processo ético-profissional podem requerer sua habilitação na Ordem dos Advogados em Portugal sem realização de estágio ou qualquer avaliação, tudo lastreado no acordo de reciprocidade, previsto no Provimento nº 37.69
O que fazemos
- ORIENTAMOS QUANTO A DOCUMENTAÇÃO
- REPRESENTAÇÃO FISCAL E OBTENÇÃO DE NIF
- REQUERIMENTO DO ANTECEDENTE CRIMINAL PORTUGUES
- DOMICILIAÇÃO PROFISSIONAL
- ASSESSORIA PARA HABILITAÇÃO JUNTO À ORDEM PORTUGUESA (VIA PROCURAÇÃO).
OBSERVAÇÃO: NIF (Número de Identificação Fiscal), é o primeiro passo para praticar qualquer ato da vida civil em Portugal. Aquele que não possui residência regularizada em território português, precisa de um responsável fiscal, para que seu NIF possa ser gerado.
Existe a necessidade da apresentação de um rol extenso de documentos, muito específico e criterioso, o qual é encaminhado de forma detalhada, após a assinatura do contrato. A assessoria irá assegurar toda a orientação necessária para aquisição de cada um deles.
DOMICILIO PROFISSIONAL
Vale orientar que o domicilio profissional é um documento exigido aos advogados brasileiros que ainda não possuem residência fixada.
Esta declaração, emitida por advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados Portuguesa, autorizará a indicação do seu respectivo domicilio profissional, como se domicilio profissional do requerente fosse e com base neste contrato compromete-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.
OBSERVAÇÃO: A domiciliação não assegura local de trabalho ou para atendimento de seu cliente e não consiste em momento algum em uma espécie de coworkspace ou escritório virtual. Caso haja interesse na contratação deste serviço, no ato da celebração do contrato, serão indicadas as clausulas que regerão esta relação de domiciliação, sendo informada, inclusive, as obrigações de ambas as partes enquanto a domiciliação durar.
INVESTIMENTO
EMOLUMENTOS E TAXAS:
Pelo processo de habilitação na ordem dos advogados, a taxa administrativa cobrada é no valor de 300 euros, paga de uma única vez, podendo ser creditada diretamente na conta da instituição. A inscrição deverá ser requerida presencialmente ou via procuração, de modo que trabalhamos com ambas as modalidades.
HONORÁRIOS
Pedido de NIF em Portugal + Representação fiscal, serviço anual = 150 euros + IVA
Assessoria para habilitação junto a Ordem Portuguesa (via procuração), Domiciliação profissional anual junto a AO e antecedente criminal Portugues = 450 euros + IVA
FORMA DE PAGAMENTO
Os honorários podem ser pagos 30% referente a entrada e o saldo final parcelado em até 3x.
OBSERVAÇÕES: Os valores acima indicados serão acrescidos o IVA (Imposto Sobre Valor Acrescentado), que incide sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transações comerciais. O valor do IVA no continente para serviços jurídicos é de 23%, ou seja, sobre o total de cada serviço a ser contratado, será agregado sobre a fatura a ser emitida a porcentagem indicada. Lembrando que esta regra de aplica a pessoas cujo domicilio fiscal esteja situado em Portugal.
VALE SABER
O pagamento da anuidade da Ordem vai depender do mês da concessão da cédula, sendo proporcional aos meses ainda restantes para o final do ano civil em curso. O valor varia de acordo com o tempo de inscrição (como no Brasil), de modo que, nos primeiros 4 anos o valor da anuidade é de 15 euros (primeiro escalão), podendo ser atualizado por determinação Institucional.
A CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, é a Instituição responsável pela administração da previdência dos advogados regulamente inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses. É obrigatória, não havendo meios de se isentar deste pagamento. O valor da contribuição para o segundo escalão, aquele que se refere ao advogado no primeiro ano civil de atuação, é de 57,55 euros mensais, sendo este pagamento progressivo.
Uma vez com sua habilitação ativa, os pagamentos referidos são obrigatórios. Para os advogados que, vierem a solicitar a suspensão da sua inscrição, tanto o pagamento da anuidade, quanto a contribuição previdenciária, cessão pelo período que a inscrição estiver suspensa.
Mesmo que a sua atuação seja pontual, com pouca frequência ou inexistente, uma vez feita a inscrição, não existem meios de se isentar de tais pagamentos.
Caso sua atuação seja junto a outros países da União Européia, uma vez regularmente inscrito junto a Ordem Portuguesa, deverá proceder aos pagamentos das verbas indicadas.
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