Vale saber
Habilitação de Advogados - SQ Cidadania
Vale saber
O pagamento da anuidade da Ordem vai depender do mês da concessão da cédula, sendo proporcional aos meses ainda restantes para o final do ano civil em curso. O valor varia de acordo com o tempo de inscrição (como no Brasil), de modo que, nos primeiros 4 anos o valor da anuidade é de 15 euros (primeiro escalão), podendo ser atualizado por determinação Institucional.
A CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, é a Instituição responsável pela administração da previdência dos advogados regulamente inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses. É obrigatória, não havendo meios de se isentar deste pagamento. O valor da contribuição para o segundo escalão, aquele que se refere ao advogado no primeiro ano civil de atuação, é de 57,55 euros mensais, sendo este pagamento progressivo.
Uma vez com sua habilitação ativa, os pagamentos referidos são obrigatórios. Para os advogados que, vierem a solicitar a suspensão da sua inscrição, tanto o pagamento da anuidade, quanto a contribuição previdenciária, cessão pelo período que a inscrição estiver suspensa.
Mesmo que a sua atuação seja pontual, com pouca frequência ou inexistente, uma vez feita a inscrição, não existem meios de se isentar de tais pagamentos.
Caso sua atuação seja junto a outros países da União Européia, uma vez regularmente inscrito junto a Ordem Portuguesa, deverá proceder aos pagamentos das verbas indicadas.
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