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Cidadania italiana por descendência

Análise de elegibilidade, levantamento de documentos e acompanhamento do pedido, pela via administrativa ou judicial, conforme as regras vigentes em 2026.

O que a lei atual diz

O Decreto-Lei 36/2025, de 28 de março de 2025 (Decreto Tajani), foi convertido na Lei 74/2025. A nova regra limita o reconhecimento da cidadania por descendência a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior. Bisnetos e gerações anteriores deixaram de ter acesso pela via administrativa comum.

Segundo a imprensa especializada, a lei também traz condições adicionais, que podem se aplicar conforme o caso:

  • o pai, a mãe, o avô ou a avó deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana, ou ter mantido apenas essa nacionalidade até a morte;
  • em hipóteses específicas, o pai ou a mãe deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de obter a cidadania e antes do nascimento do filho.

Como as condições variam de família para família, a análise dos documentos é sempre o primeiro passo.

Exceções e processos já iniciados

  • Ações judiciais protocoladas na Itália antes de 28/03/2025 seguem as regras anteriores.
  • Menores filhos de pais já reconhecidos como cidadãos, registrados até 31/03/2026, ficam isentos da exigência de dois anos de residência.
  • A cidadania por casamento não foi alterada.
  • Quem manifestou interesse junto a um consulado e aguardava convocação ficou em situação incerta quando a lei foi publicada.

Via administrativa e a mudança de 2029

Na via administrativa, o pedido é feito em consulado. Segundo a imprensa especializada, uma norma italiana de 2026 cria um serviço central, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, em Roma. A partir de 2029, esse serviço passa a analisar os pedidos administrativos de maiores de idade, e os consulados ficam com os pedidos de menores.

Durante a transição, os consulados recebem apenas o número de pedidos que concluíram no ano anterior, com mínimo de 100 por sede. Isso tende a alongar a espera.

Via judicial

Quem não se enquadra na via administrativa, ou quer evitar a fila consular, pode pedir o reconhecimento na Justiça italiana. Segundo a imprensa especializada, os processos passaram a ser analisados no tribunal da província onde o antepassado nasceu.

O cenário está em movimento:

  • Em 12/05/2026, a Corte de Cassação publicou a Sentença 13818/2026, que reafirma a cidadania por descendência como direito, segundo O Tempo.
  • Tribunais de Veneza (12/03/2026) e de Brescia (27/03/2026) reconheceram a cidadania de descendentes de gerações mais distantes. A decisão de Brescia tratou de processo protocolado depois do decreto.
  • Em 09/06/2026, a Corte Constitucional encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão sobre parte das novas regras, segundo o portal Cidadania4u.

Ou seja, a via judicial existe e tem decisões favoráveis, mas não oferece garantia. Também há risco de custas processuais se o pedido for negado. Por isso, avaliamos cada caso antes de recomendar esse caminho.

Documentos mais comuns

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada pessoa da linha familiar.
  • Certidão italiana de nascimento do antepassado.
  • Certidão negativa de naturalização do antepassado, quando aplicável.
  • Documentos de identidade do requerente.
  • Tradução juramentada e apostilamento, quando exigidos.

A lista exata muda conforme o caso e o órgão que receber o pedido.

O que fazemos

  • Análise de elegibilidade pela legislação vigente.
  • Levantamento documental e orientação sobre tradução e apostilamento.
  • Protocolo e acompanhamento do pedido, administrativo ou judicial.

Prazos e resultados dependem dos consulados, dos tribunais e do governo italiano e não podem ser garantidos.

Fontes consultadas

Reportagens e textos legais lidos até 21/10/2026. Confirme sempre nos órgãos oficiais.