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Cidadania portuguesa
Filhos, netos e bisnetos de portugueses, naturalização por residência, acompanhamento de pedidos em andamento e orientação para advogados que querem exercer em Portugal.
O que mudou em 2026
A Lei Orgânica 1/2026 foi publicada em 18/05/2026 e entrou em vigor em 19/05/2026. É a 11.ª alteração à Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). Segundo o artigo 7.º, os procedimentos administrativos pendentes nessa data continuam sujeitos à redação anterior, e o IRN informou que conta a data de submissão do pedido.
Parte das regras depende de regulamentação complementar. Segundo fontes de setembro de 2026, a atualização do Regulamento da Nacionalidade ainda não havia sido publicada, então detalhes práticos podem mudar.
Vias de acesso
| Via | Quem | Principais condições |
|---|---|---|
| Filho de português | Filho de pai ou mãe portugueses, nascido no estrangeiro | Nascimento inscrito no registo civil português ou declaração de querer ser português. O texto da lei não exige residência (art. 1.º, n.º 1, alínea c). |
| Neto de português | Quem tem avô ou avó de nacionalidade portuguesa originária | Declaração de vontade e laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, alínea d). Exige ainda requisitos do art. 6.º, como conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e ausência de condenações graves. |
| Bisneto de português | Descendente em 3.º grau na linha reta | O Governo pode conceder a nacionalidade a quem tenha residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos, com demais requisitos (art. 6.º, n.º 8). Alternativa: regularizar primeiro a geração intermediária. |
| Naturalização por residência | Estrangeiro residente em Portugal | 7 anos de residência legal para países de língua portuguesa e da UE; 10 anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b). Os períodos podem ser somados dentro de um intervalo máximo de 9 anos (língua portuguesa e UE) ou 12 anos (outros), conforme o art. 15.º, n.º 3. |
Resumo do texto da Lei Orgânica 1/2026. A aplicação a cada família depende da análise dos documentos.
Contagem do prazo de residência
Fontes especializadas indicam que, para novos pedidos, a contagem considera a residência legal a partir da emissão do título de residência, e não do protocolo na AIMA. Como a regulamentação ainda estava pendente em setembro de 2026, confirmamos a regra aplicável ao seu caso antes de qualquer protocolo.
Regime sefardita
Segundo fontes especializadas, a nova lei encerrou o regime especial para descendentes de judeus sefarditas para novos pedidos. Quem já tem pedido apresentado deve conferir a situação do processo.
Acompanhamento e advocacia em Portugal
- Orientação sobre documentos, prazos e andamento do pedido no IRN.
- Planejamento de prazos de residência para quem já mora em Portugal.
- Orientação para advogados brasileiros que querem exercer em Portugal, sobre a habilitação junto à Ordem dos Advogados.
Prazos de análise variam muito e não podem ser garantidos. A decisão cabe ao IRN e aos demais órgãos competentes.
Fontes consultadas
Reportagens e textos legais lidos até 21/10/2026. Confirme sempre nos órgãos oficiais.
- Texto da Lei Orgânica 1/2026 (PDF)
- Público: pedidos feitos antes da mudança seguem as regras antigas
- Executive Digest: IRN e data de submissão
- Ramos, Ferraz & Valverde: o que muda para brasileiros
- Cidadania e Visto: nacionalidade por residência
- Cidadania e Visto: bisneto de português
- DN Brasil: relatório da AIMA 2025
