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Cidadania portuguesa

Filhos, netos e bisnetos de portugueses, naturalização por residência, acompanhamento de pedidos em andamento e orientação para advogados que querem exercer em Portugal.

O que mudou em 2026

A Lei Orgânica 1/2026 foi publicada em 18/05/2026 e entrou em vigor em 19/05/2026. É a 11.ª alteração à Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). Segundo o artigo 7.º, os procedimentos administrativos pendentes nessa data continuam sujeitos à redação anterior, e o IRN informou que conta a data de submissão do pedido.

Parte das regras depende de regulamentação complementar. Segundo fontes de setembro de 2026, a atualização do Regulamento da Nacionalidade ainda não havia sido publicada, então detalhes práticos podem mudar.

Vias de acesso

ViaQuemPrincipais condições
Filho de portuguêsFilho de pai ou mãe portugueses, nascido no estrangeiroNascimento inscrito no registo civil português ou declaração de querer ser português. O texto da lei não exige residência (art. 1.º, n.º 1, alínea c).
Neto de portuguêsQuem tem avô ou avó de nacionalidade portuguesa origináriaDeclaração de vontade e laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, alínea d). Exige ainda requisitos do art. 6.º, como conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e ausência de condenações graves.
Bisneto de portuguêsDescendente em 3.º grau na linha retaO Governo pode conceder a nacionalidade a quem tenha residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos, com demais requisitos (art. 6.º, n.º 8). Alternativa: regularizar primeiro a geração intermediária.
Naturalização por residênciaEstrangeiro residente em Portugal7 anos de residência legal para países de língua portuguesa e da UE; 10 anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b). Os períodos podem ser somados dentro de um intervalo máximo de 9 anos (língua portuguesa e UE) ou 12 anos (outros), conforme o art. 15.º, n.º 3.

Resumo do texto da Lei Orgânica 1/2026. A aplicação a cada família depende da análise dos documentos.

Contagem do prazo de residência

Fontes especializadas indicam que, para novos pedidos, a contagem considera a residência legal a partir da emissão do título de residência, e não do protocolo na AIMA. Como a regulamentação ainda estava pendente em setembro de 2026, confirmamos a regra aplicável ao seu caso antes de qualquer protocolo.

Regime sefardita

Segundo fontes especializadas, a nova lei encerrou o regime especial para descendentes de judeus sefarditas para novos pedidos. Quem já tem pedido apresentado deve conferir a situação do processo.

Acompanhamento e advocacia em Portugal

  • Orientação sobre documentos, prazos e andamento do pedido no IRN.
  • Planejamento de prazos de residência para quem já mora em Portugal.
  • Orientação para advogados brasileiros que querem exercer em Portugal, sobre a habilitação junto à Ordem dos Advogados.

Prazos de análise variam muito e não podem ser garantidos. A decisão cabe ao IRN e aos demais órgãos competentes.

Fontes consultadas

Reportagens e textos legais lidos até 21/10/2026. Confirme sempre nos órgãos oficiais.